Foto: Alessandro Dantas
Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou o mandato do senador Beto Faro (PT) por corrupção, captação ilícita de votos, assédio eleitoral e abuso de poder econômico, com envolvimento da empresa Kapa Capital. A defesa deve recorrer ao TSE.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, funcionários de uma prestadora de serviços ao governo do Pará teriam recebido a promessa de um “bônus” nos tíquetes de alimentação para convencer eleitores a votar no petista na eleição ao senado de 2022.
O relator, juiz Marcus Alan Gomes, destacou em seu voto um esquema estruturado pela Kapa Capital, ligada a Faro, para garantir sua eleição. Uma gravação revelou reuniões com funcionários públicos terceirizados, onde eram oferecidos benefícios em troca de votos.
Entre as práticas estavam:
- Metas de votos: R$ 475 em vale-alimentação a cada 20 votos comprovados.
- Registro de eleitores: Coleta de títulos eleitorais via WhatsApp.
- Uso da estrutura da empresa: Distribuição de material de campanha em horário de trabalho.
O juiz considerou as provas robustas, incluindo depoimentos e mensagens. Faro teve participação comprovada, com vínculos aos articuladores do esquema.
“Todas essas provas evidenciam com clareza e sem rodeios que as reuniões político-eleitorais realizadas às vésperas das Eleições 2022 na sede da Kapa Capital alcançaram não apenas os funcionários lotados no Igeprev, mas também os terceirizados contratados pela citada empresa alocados na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), no Hospital Ophir Loyola e em outros órgãos da istração Pública do Estado do Pará”, afirmou o relator.
As penalidades incluem cassação do mandato (incluindo seus suplentes), anulação dos votos e multas aos envolvidos, como Octávio Pacheco no valor de R$ 47,8 mil (por idealizar o esquema e praticar coação institucional) e Luiz Fernando Lisboa no valor de R$ 19,1 mil (como cúmplice), José Roberto de Oliveira Faro, em R$ 42,5 mil (por se beneficiar do esquema) e Josenir Gonçalves Nascimento e Leny May da Silva Campelo, no valor de R$ 1.064,10 cada.
Votaram a favor da cassação Marcus Alan, Ezilda Mutran, Airton Portela, Rosa Navegantes e José Maria do Rosário. Contra, Marcelo Guedes e Anete Penna de Carvalho.
Novas eleições
Caso a cassação de Beto Fato se mantenha nas demais instâncias, deve ser convocada uma nova eleição suplementar para preencher a vaga, conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Há duas exceções: se a cassação ocorrer nos últimos 6 meses do mandato, o cargo fica vago até a próxima eleição regular; se o político renunciar antes da cassação, o suplente assume normalmente.
Com informações do Ver-o-Fato e Veja