Decisão acatou pedido do Ministério Público do Pará. Foto PDP

A Justiça do Estado do Pará, por meio da 5ª Vara da Fazenda de Tutelas Coletivas, concedeu liminar em Ação Civil Pública (A) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor. A decisão impõe ao município de Belém e à Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade de Belém (Segbel – antiga Semob) uma série de obrigações para garantir melhorias na qualidade, segurança e ibilidade do serviço de transporte público urbano.

A A foi proposta pelas promotoras de Justiça Regiane Ozanan e Mariela Hage. O MPPA argumenta que o serviço de transporte coletivo vem sendo prestado de forma inadequada, com uma frota sucateada, falhas graves em segurança e ibilidade, além da ausência de fiscalização efetiva por parte dos órgãos responsáveis. A peça destaca que essas irregularidades violam os direitos básicos dos consumidores e colocam em risco a integridade física dos usuários.

Determinação da Justiça

Diante dos fatos apresentados, a Justiça determinou que o município de Belém cumpra, no prazo de 90 dias, a realização de vistoria técnica em 100% da frota de transporte coletivo urbano, com apresentação de laudo técnico detalhado. Além disso, deverá suspender, em até 60 dias, a circulação de veículos com mais de 10 anos de uso ou que apresentem condições que comprometam a segurança dos ageiros.

Outras medidas determinadas na decisão incluem a proibição da circulação de ônibus que não possuam, em local visível, o Certificado de Autorização de Tráfego, conforme previsto nos artigos 49 e 50 da Resolução nº 026/1991 (CONSAD), e a realização de auditoria técnico-operacional e econômico-financeira nas empresas operadoras que descumprirem reiteradamente o regulamento do transporte coletivo.

O descumprimento das ordens judiciais implicará multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 60 mil.

Com informações do MPPA

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