Nayara Barbalho é a Secretária de Inclusão e ibilidade. Foto: reprodução

Servidores municipais de Belém, mães e pais de crianças e adolescentes com deficiência, divulgaram uma nota de repúdio contra a retirada do direito à redução de carga horária, garantido pelas leis municipal n°7.252/84, em vigência há mais de 40 anos, e federal n° 8.112/1990.

A lei municipal 7.252/84 diz que “servidoras públicas municipais, mães de excepcionais em tratamento” – nomenclatura usada na época – “com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais, ficam autorizadas a se afastarem da repartição durante um dos turnos“. Já a lei federal 8.112/1990, no seu § 2°, determina que será concedido horário especial “ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, “.

A nota afirma que “as ações já em curso geram insegurança, sofrimento emocional e risco à continuidade de terapias. Questionar esse direito com base em carga horária mínima de edital de concurso e desviar as solicitações de perícia ao setor jurídico fere o devido processo e a dignidade dos cuidadores”.

A nota cita especificamente a Secretaria Municipal de Educação, comandada por Patrick Trajan, discípulo do secretário estadual de educação, Rossieli Soares, ao cobrar respeito às leis e retratação, além da formalização, por escrito, das orientações que estão sendo readas verbalmente e de forma intimidatória aos servidores, gerando um clima de insegurança e medo dentro da própria Secretaria. ” É inconcebível que, mesmo com a criação de uma Secretaria de Inclusão no município, práticas tão excludentes e desrespeitosas persistam”.

 

 

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