Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O governador Helder Barbalho (MDB) tem 5 dias para se manifestar à Ministra do STF, Carmem Lúcia, sobre lei 10.820/24, que precariza a educação do Pará, revogando 5 outras leis, e que enseja a ocupação da Secretaria de Educação desde o dia 14 de janeiro, e a greve dos educadores desde o dia 23 de janeiro.

A decisão da Ministra aconteceu em função da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), já que, com a nova lei, o ensino indígena “desapareceu da legislação estadual”. Carmen Lúcia cobrou também um posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), no prazo de 3 dias.

Na Ação, a APIB também afirma “a Lei Estadual nº 10.820, de 19 de dezembro de 2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em regime de urgência, durante a 36ª sessão ordinária, trouxe inúmeras modificações com relação à carreira do magistério no Estado, como plano de cargos, carreiras, jornada de trabalho, da mesma forma que realizou a revogação da Lei Estadual nº 7.806, de 29 de abril de 2014, responsável por implementar o Sistema de Organização Modular de Ensino– SOME”.

Diz ainda que que, “ao promulgar novo instrumento normativo, sem, entretanto, assegurar a educação diferenciada indígena e, por consequência, o respeito à organização social, costumes, tradições e a própria cultura dos povos indígenas do Pará, o Estado do Pará agiu em nítido retrocesso em matéria de direitos fundamentais e descumpriu diretamente o comando Constitucional de 1988, visto que a educação escolar indígena teve sua sustentação jurídica revogada por meio de ato legislativo que reduziu a proteção de um grupo que já sofre há séculos com políticas de segregação social e cultural”.

 

 

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