Foto Reprodução: Redes Sociais

Quatro ações foram julgadas pelo juiz da 30° zona eleitoral, Raimundo Rodrigues Santana, neste domingo, 26 de maio, condenando o vereador Cleoson Souza da Silva, conhecido como Bieco, Igor Normando e o MDB do Pará em duas ações, e Manoel Luiz da Silva Rendeiro, conhecido como Didi, todos por propaganda eleitoral antecipada. As condenações foram pedidas pela Federação Psol-Rede.

Cleoson Souza da Silva, conhecido como Bieco, condenado a pagar R$5.000,00, por propaganda antecipada durante inauguração no bairro da Terra Firme.

O juiz eleitoral, em sua decisão, entendeu que Cleoson “exorbitou do patamar da razoabilidade e, assim agindo, invadiu o campo da propaganda eleitoral antecipada. Em concreto, é impossível ignorar que, dado o contexto fático do evento,(…) o vereador Cleoson Souza da Silva, mais conhecido como “Bieco”, expressou não apenas o seu apoio político pessoal a Igor Normando, mas também convolou o próprio Governador do Estado a, igualmente, emprestar o seu capital político em favor de Igor Normando. Em circunstâncias tais, a fala do parlamentar se deslocou, explicitamente, para o campo da propaganda eleitoral precoce, na medida em que é fato público e notório que Igor Normando é um dos pré-candidatos declarados a Prefeito de Belém”.

Igor Normando e o MDB condenados a R$15.000,00 cada por propaganda antecipada na veiculação da propaganda partidária na modalidade de inserções regionais.

Na decisão, o juiz afirmou que é “forçoso assentir à reclamação autoral e à compreensão do Ministério Público Eleitoral. É que ressoa indene a qualquer dúvida que a agremiação partidária se valeu do seu tempo de veiculação para promover Igor Normando, de maneira pouco disfarçada, aliás. Efetivamente, em dado momento da inserção, em meio ao destaque das ações promovidas pela istração Estadual, sobeja um diálogo entre o Governador do Estado e o demandado, com ênfase nas qualidades pessoais desse último”.

Igor Normando e o MDB condenados a pagar R$10.000,00 cada por divulgação, em publicação conjunta em seus perfis na Internet, de uma pesquisa eleitoral de forma antecipada, ocasionando a quebra da paridade no pleito eleitoral de 2024.

Diz o juiz na decisão: “Em concreto, é impossível ignorar que, dado o contexto fático pré-eleitoral, a expressa menção de intenções de voto em favor de Igor Normando, se converteu, explicitamente, em propaganda eleitoral precoce, na medida esse tipo de divulgação tem o condão de estimular os eleitores a refletir sobre as possibilidades de sucesso dos pré-candidatos declarados a Prefeito de Belém. Por isso, será despiciendo o pedido explícito de voto se, por outros vieses linguísticos, configura-se a mesma pretensão.

Manoel Luiz da Silva Rendeiro, conhecido como Didi, condenado a pagar R$5.000,00 por propaganda antecipada durante as comemorações pelo aniversário da feira do Ver-o-Peso.

Segundo a sentença, “o senhor Manoel Luiz da Silva Rendeiro, mais conhecido como “Didi”, expressou não apenas o seu apoio político pessoal a Igor Normando, mas também convocou as pessoas presentes ao evento a, igualmente, emprestar o seu capital político em favor de Igor Normando. Em circunstâncias tais, a fala do servidor público se deslocou, explicitamente, para o campo da propaganda eleitoral precoce, na medida em que é fato público e notório que Igor Normando é um dos pré-candidatos declarados a Prefeito de Belém.”

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