A ex-candidata à vereadora, Bruna Lorrane, foi condenada pela Justiça do Pará pelos crimes de injúria e difamação contra Marinor Brito, quando era deputada estadual. A pena aplicada pelo Juiz de Direito, Fábio Penezi Póvoa, foi de 7 meses e três dias de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa e pagamento das custas processuais. De acordo com a assessoria jurídica da então deputada Marinor, a condenada usou suas redes sociais para proferir insultos e praticar crimes contra sua honra, com atributos pejorativos e expressões ofensivas, prática considerada de conduta criminosa.
Em sua decisão, o magistrado afirma:
“Cumpre salientar que os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, garantidos pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos, não são absolutos e não podem se transmutar em carta branca para a ofensa a outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Carta Magna – direitos à dignidade, à honra e à imagem, por exemplo.”
E segue:
A prerrogativa concernente à liberdade de manifestação do pensamento, por mais abrangente que deva ser o seu campo de incidência, não constitui meio que possa legitimar a veiculação de insultos ou de crimes contra a honra de terceiros, especialmente quando as expressões moralmente ofensivas– manifestadas com evidente superação dos limites da crítica e da opinião jornalísticas – transgridem valores tutelados pela própria ordem constitucional.”
Faça da decisão do juiz Fábio Penezi Póvoa.
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